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REGULAMENTO DO COMANDO LOGÍSTICO

Publicado: Terça, 19 de Outubro de 2021, 13h21 | Última atualização em Quinta, 26 de Outubro de 2023, 15h06 | Acessos: 1855

(Port C Ex nº 2039, de 23 AGO 23) 

CAPÍTULO I

DO ÓRGÃO E DA SUA MISSÃO

 

Art. 1º Ao Comando Logístico (COLOG) compete a gestão do Sistema Logístico Militar Terrestre (SLMT) e o assessoramento direto ao Comandante do Exército (Cmt Ex), devendo planejar e executar, no nível estratégico, o apoio logístico ao preparo e ao emprego da Força Terrestre (F Ter), prevendo, provendo e mantendo, nos campos das funções logísticas de suprimento, transporte, manutenção, saúde operacional e salvamento, os recursos e os serviços necessários ao Exército Brasileiro (EB) e às exigências de mobilização dessas funções logísticas.

§ 1º A competência de que trata o caput compreende o processo decisório do Cmt Ex relacionado à emissão de orientações logísticas e de coordenações realizadas com o Estado-Maior do Exército (EME), o Comando de Operações Terrestres (COTER), os demais órgãos de direção setorial (ODS) e os comandos militares de área (C Mil A).

§ 2º Ao COLOG, o órgão central do SLMT, compete:

I - realizar a direção logística do Exército, em conformidade com as políticas e as diretrizes estratégicas do Cmt Ex e do EME;
II - realizar a gestão de:
a) material de subsistência;
b) material de intendência;
c) combustíveis, lubrificantes, óleos, produtos afins e equipamentos para postos de abastecimento, lavagem e lubrificação;
d) armamentos e munições;
e) materiais utilizados para motomecanização e Aviação do Exército (Av Ex);
f) materiais utilizados nas atividades de remonta e de veterinária;
g) materiais utilizados nas atividades de saúde operacional; e
h) outros materiais, conforme necessário;
III - coordenar as atividades relativas à fiscalização de produtos controlados pelo Exército (PCE);
IV - participar da mobilização e da desmobilização nacionais; e
V - integrar-se aos sistemas de mobilização dos Comandos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.

1. Link do Decreto nº 11.568, 19 JUN 23, que reestruturou o COLOG.
2. Link da  Portaria do Comandante do Exército nº 2039, de 23 AGO 23, que aprovou o Regulamento do COLOG.
3. SÍMBOLO E INSÍGNIA DE COMANDO DO COLOG

 

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