Base de Apoio Logístico - Ba Ap Log
Art. 5º Compete à Ba Ap Log:
I - contribuir, como órgão operacional do COLOG, para aumentar a eficiência do SLMT;
II - enquadrar OM de apoio logístico, atuando no campo das funções logísticas, em proveito do EB, inclusive nas missões de paz;
III - na função logística saúde operacional, enquadrar OM de saúde de campanha, ficando em condições de atender ao emprego operacional, compromissos internacionais assumidos pelo País e reforçar o apoio de saúde em ações subsidiárias, quando determinado; e
IV - realizar o desembaraço alfandegário relativo à importação e exportação de material de interesse do EB.
Mais informações sobre o Regulamento do COLOG, acessar o link: Port C Ex nº 2039, de 23 AGO 23