Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados - DFPC
Art. 4º Compete à DFPC:
I - atuar na coordenação e supervisão do SisFPC e na definição de marcos regulatórios para as atividades com PCE, sob a orientação do COLOG; e
II - cumprir o previsto na legislação vigente que trate da fiscalização de PCE e nas Instruções Gerais para o Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro.
Mais informações sobre o Regulamento do COLOG, acessar o link: Port C Ex nº 2039, de 23 AGO 23
Para acessar a página da DFPC e acompanhar suas atividades, clique aqui.